TAMG. Consumidor. Cláusula penal. Limitação. CCB, art. 920.
«A Lei 8.078/1990 (CDC) somente rege as relações de consumo quando o adquirente de produto ou o tomador de serviço é o destinatário final, excluindo-se de sua disciplina a limitação quantitativa da cláusula penal compensatória. A multa compensatória, em regra, tem como limite o traçado pelo CCB, art. 920.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito