STJ. Concordata. Tributário. Multa fiscal. Não incidência.
«Do contribuinte em regime de concordata, não se pode cobrar multa, proveniente de infração fiscal. Aplicação do CTN, art. 112.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito