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DOC. 103.1674.7256.0100

TRT3. Salário. Dobra do CLT, art. 467. Natureza jurídica.

«A dobra prevista no CLT, art. 467 constitui penalidade, enquanto o salário incontroverso ali mencionado tem feição retributiva. Em conseqüência o FGTS não incide sobre a dobra, mas tão-somente sobre a parcela principal.»

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