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DOC. 103.1674.7254.8400

STJ. Sentença condenatória. Defesa preliminar.

«A defesa preliminar, prevista no CPP, art. 514, é dispensável quando a denúncia é oferecida com suporte em inquérito policial. Além do mais, mesmo quando imprescindível, a sua ausência caracteriza, apenas, nulidade relativa. Precedentes do STJ.»

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