TJMG. Porte de arma. Ausência de registro. Guarda em lugar de difícil acesso. Não-preparação para uso. Irrelevância. Configuração do delito na modalidade «ocultar».
«O agente que possui arma de fogo, sem registro, ainda que guardada em cofre de segredo e sem estar pronta para uso, comete o delito do Lei 9.437/1997, art. 10, na modalidade «ocultar».»
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