Carregando…

DOC. 103.1674.7254.6700

STJ. Intimação de acórdão. Publicação pela imprensa oficial. Defensor público. Nulidade inexistente. CPP, art. 392.

«Nos termos do CPP, art. 392, exige-se intimação pessoal do réu somente de sentença condenatória de 1º grau, não se vislumbrando qualquer irregularidade no tocante à intimação do acórdão que apreciou apelo do réu, pois, em 2º grau, a intimação é feita pela publicação das conclusões do «decisum» na imprensa oficial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito