STJ. Intimação de acórdão. Publicação pela imprensa oficial. Defensor público. Nulidade inexistente. CPP, art. 392.
«Nos termos do CPP, art. 392, exige-se intimação pessoal do réu somente de sentença condenatória de 1º grau, não se vislumbrando qualquer irregularidade no tocante à intimação do acórdão que apreciou apelo do réu, pois, em 2º grau, a intimação é feita pela publicação das conclusões do «decisum» na imprensa oficial.
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