Carregando…

DOC. 103.1674.7254.6600

STJ. Intimação. Sentença condenatória. Edital. Hipóteses.

«A intimação da decisão condenatória, na pessoa do réu, somente poderá ser suprida via edital se, de fato, foi tentada, dentro de esforço razoável, a sua localização. Sendo o paciente, à época, investigador de polícia - o que está atestado na própria denúncia - fácil seria a verificação de dados para a realização da correta intimação.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito