STJ. Intimação. Sentença condenatória. Edital. Hipóteses.
«A intimação da decisão condenatória, na pessoa do réu, somente poderá ser suprida via edital se, de fato, foi tentada, dentro de esforço razoável, a sua localização. Sendo o paciente, à época, investigador de polícia - o que está atestado na própria denúncia - fácil seria a verificação de dados para a realização da correta intimação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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