STJ. Exame de insanidade mental. Determinação por ocasião do recurso de apelação criminal. Anulação da sentença condenatória. Impossibilidade.
«Se não constatada nenhuma mácula na sentença condenatória, não há razão para anulá-la em virtude da determinação de se realizar exame de insanidade mental, por ocasião do julgamento da apelação da defesa. Realiza-se o exame e se constatada a inimputabilidade, reforma-se a sentença, com vistas à imposição de medida de segurança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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