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DOC. 103.1674.7254.6100

STJ. Exame de insanidade mental. Determinação por ocasião do recurso de apelação criminal. Anulação da sentença condenatória. Impossibilidade.

«Se não constatada nenhuma mácula na sentença condenatória, não há razão para anulá-la em virtude da determinação de se realizar exame de insanidade mental, por ocasião do julgamento da apelação da defesa. Realiza-se o exame e se constatada a inimputabilidade, reforma-se a sentença, com vistas à imposição de medida de segurança.»

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