STF. Responsabilidade civil do Estado. Veículo registrado pelo DETRAN, mas que veio a ser apreendido pela polícia por ser objeto de furto.
«Não se pode impor ao Estado o dever de ressarcir o prejuízo, conferindo-se ao certificado de registro de veículo, que é apenas título de propriedade, o efeito legitimador da transação, e dispensando-se o adquirente de diligenciar, quando da sua aquisição, quanto à legitimidade do título do vendedor. Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público o dever de indenizar sob o argumento de falha no sistema de registro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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