STJ. Medida cautelar. Processamento de recurso especial interposto nos autos de agravo de instrumento. Tutela antecipatória. CPC/1973, Lei 9.756/1998, art. 542, § 3º, com a redação. CPC/1973, art. 273.
«Não incide a regra do CPC/1973, Lei 9.756/1998, art. 542, § 3º, com a redação, na hipótese de tutela antecipada, sob pena de perder eficácia o recurso interposto.»
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