STF. Competência. Justiça Federal. Ação proposta por segurado contra o INSS. CF/88, art. 109, § 3º.
«Em se tratando de litígio entre segurado e instituição de Previdência Social, o ajuizamento da ação pode ser feito tanto perante o foro especial a que se refere o CF/88, art. 109, § 3º quanto pode ele valer-se da norma genérica contida no art. 109, I, para ajuizar a ação no foro da Capital da República, tendo em vista que o legislador constituinte conferiu ao segurado faculdade de opção.»
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