STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Revisão de contrato. Compra e venda. Valor residual. Opção de compra.
«No contrato de «leasing», inadimplemento do arrendatário pelo não pagamento pontual das prestações autoriza o arrendante a resilir o contrato e a exigir as prestações vencidas até o momento da retomada de posse dos bens objeto de «leasing» e o cumprimento de cláusula penal pactuada, além de eventuais danos causados ao uso normal dos mesmos bens, fazendo-se a distinção entre opção de compra e valor residual de garantia (URG) já que esta é um valor mínimo que deve receber o arrendador para o caso de o arrendatário optar por não desejar que o contrato seja prorrogado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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