TJMG. Menor infrator. Fato anterior à aquisição da maioridade penal. ECA. Aplicação. Parágrafos únicos da Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 2º e 104. Inteligência.
«A simples aquisição da maioridade em momento posterior à prática da ato infracional não autoriza a extinção do processo, havendo possibilidade de aplicação de medidas socioeducativas às pessoas maiores de 18 anos e menores de 21 anos, por aplicação da regra dos parágrafos únicos dos ECA, art. 2º e ECA, art. 104 (Lei 8.069/90) . Orientação em sentido oposto importaria na impunidade de qualquer menor que praticasse ato infracional às vésperas de completar a maioridade penal.»
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