TAMG. Mútuo. Contrato. Comissão de permanência. Circ. 77/67 do Banco Central. Finalidade.
«A Circ. 77/67, do Banco Central, ao criar a comissão de permanência, nada mais fez que limitar as taxas de juros, no caso de mora ou inadimplemento, aos mesmos percentuais previstos para a operação originária, admitindo-se, no máximo, que seja igual à soma dos «encargos e comissões cobrados na operação primitiva». Assim, devem ser decotados da comissão de permanência abusiva os valores que ultrapassem a soma dos encargos mensais previstos no contrato primitivo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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