TRT3. Desvio de função. Diferenças salariais.
«Demonstrado satisfatoriamente pela prova o desvio de função imposto ao empregado no quadro de carreira do empregador, com atribuição de tarefas inerentes a cargo previsto no mencionado quadro, são devidas as diferenças salariais entre o salário inferior percebido e aquele estipulado para o cargo, cujas atribuições eram desempenhadas pelo obreiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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