STJ. Revisão criminal. Exama da prova. CPP, art. 621, I.
«A revisão criminal, ação, embora situada no Título dos - Recursos - exclusiva como objeto a sentença condenatória. Trata-se de oportunidade de outra análise de legalidade e justiça da decisão judicial, todavia, conforme o disposto no CPP, art. 621, I - «quando a sentença contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos». Interprete-se a norma na seguinte extensão: não é mero reexame do conjunto probatório. É imprescindível a prova reexaminada, por si só, ser bastante. Se outra continuar a respaldar o decreto condenatório, ainda que falha, ou imprópria, a prova impugnada não será suficiente para alterar a sentença condenatória.»
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