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DOC. 103.1674.7252.6100

TJMG. Prostituição. Facilitação. Estabelecimento comercial. Mulheres. «Travestis». Menores. Entrega ao comércio sexual. Permissão pelo comerciante. CP, art. 228, § 1º. Configuração.

«Comete o delito do CP, art. 228 o agente que, no interior de seu estabelecimento comercial, permite que mulheres e «travestis» se entreguem ao comércio sexual, ficando incurso nas sanções do § 1º do citado artigo, se o local é freqüentado também por menores, para a mesma finalidade.»

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