TJSP. Ação monitória. Ajuizamento contra a Fazenda Pública. Descabimento. Manifestações doutrinárias e jurisprudenciais a respeito. Carência da ação. Há voto vencido. CPC/1973, art. 1.102-A.
«... existe muita polêmica em torno da ação monitória: a) alguns doutrinadores a consideram tipicamente executiva; outros a consideram de rito «especial»; b) há quem proclame que a Fazenda Pública pode ser sujeito passivo da monitória e há quem diga que essa assertiva é absurda; c) há, também doutrina no sentido da comportabilidade da reconvenção em sede da monitória e quem defenda a tese diametralmente oposta. Enfim, a ação monitória não é um tema de todo pacificado.
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