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DOC. 103.1674.7251.6100

STJ. Revelia. Lei 9.271/96. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

«A Lei 9.271/96, que deu nova redação ao CPP, art. 366, embora contenha preceito de direito processual, não pode ser aplicada aos processos que tenham por objeto o julgamento de delitos praticados antes de sua vigência, por dispor também sobre regra mais gravosa de direito penal, como a suspensão do prazo prescricional. É inadmissível a aplicação parcial do mencionado diploma legal, com incidência apenas do preceito pertinente à suspensão do processo, afastando o comando relativo à suspensão do prazo prescricional.»

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