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DOC. 103.1674.7251.5600

TJMG. Prescrição. Prefeito. Apropriação de verbas públicas. Extinção da punibilidade. Declaração de ofício.

«Nos processos de competência originária, não cabendo recurso ordinário das decisões finais nele proferidas e, sim, eventualmente, apenas os recursos especial e extraordinário, de admissibilidade extremamente restrita e sem efeito suspensivo, nada impede que o reconhecimento da prescrição se faça de imediato. Assim sendo, transcorrido prazo legal autorizatório da declaração de extinção de punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva, cancelando todos os efeitos da condenação, deve ser a mesma declarada de ofício.»

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