TJMG. Denunciação caluniosa. Delito do CP, art. 339. Dolo direto. Imprescindibilidade.
«Para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, é imprescindível o dolo direto, caracterizado pela certeza do agente em torno do conhecimento da inocência de quem recebe a imputação do fato criminoso, não sendo suficiente para ensejar o delito o dolo eventual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito