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DOC. 103.1674.7251.3900

TJMG. Denunciação caluniosa. Delito do CP, art. 339. Dolo direto. Imprescindibilidade.

«Para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, é imprescindível o dolo direto, caracterizado pela certeza do agente em torno do conhecimento da inocência de quem recebe a imputação do fato criminoso, não sendo suficiente para ensejar o delito o dolo eventual.»

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