STJ. Crime societário. Denúncia. Requisitos.
«A denúncia deve satisfazer duas condições: formal - descrição do fato com todas as suas circunstâncias; material - evidência fática, no âmbito do juízo de probabilidade, de a imputação puder ser reconhecida, no juízo de mérito. Tais exigências não fazem distinção quanto à natureza da infração penal. Envolve, portanto, os crimes societários, de pluralidade subjetiva e de co-autoria. Exigência constitucional para efetivar os princípios do contraditório e da defesa plena. Para ser incluído na denúncia, não basta ser sócio de pessoa jurídica, ou, nela, exercer atividade de administração. Fundamental é evidenciar (juízo de probabilidade) haver praticado a conduta (comissiva, ou omissiva), penalmente relevante.»
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