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DOC. 103.1674.7251.3000

TAMG. Usucapião extraordinário. Ministério público. Intimação. Ausência. Atuação no feito. Inexistênica de nulidade.

«Não há que se falar em nulidade, quando não houve pedido de intimação do Ministério Público na inicial, mas este compareceu aos autos, participando efetivamente do feito, e nada alegou sobre isso.»

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