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DOC. 103.1674.7250.7200

TAMG. Execução. Excesso de penhora. Apreciação. Oportunidade processual.

«Não se pode apreciar alegação de excesso de penhora antes da avaliação, salvo se ele puder ser detectado de plano.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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