TJMG. Homicídio. Crime passional. Privilégio. Violenta emoção. Relevante valor social. Afastamento.
«Havendo dúvida se a injusta provocação partiu da vítima, não tendo a reação sido imediata e ainda não ficando demonstrado que o réu tenha agido por motivo de relevante valor social ou moral, é de se afastar o privilégio do § 1º do CP, art. 121. A questão passional, tão-só, não pode ser alegada para a redução da pena.»
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