TAMG. Apropriação indébita. Advogado. Restituição da coisa. Denúncia. Absolvição.
«Não se configura o crime de apropriação indébita, impondo-se a absolvição, com base no CPP, art. 386, III, se o réu, mediante composição amigável e antes do oferecimento da denúncia, paga o débito ou restitui a coisa apropriada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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