TJMG. Vereador. Câmara municipal. Questão «interna corporis». Interferência do judiciário. Vedação.
«Extrapola a competência do Judiciário a decisão sobre questão «interna corporis» da Câmara Municipal. E, em razão do princípio constitucional da independência e separação dos Poderes, não há como se emitir decisão judicial que se sobreponha ao órgão legislativo municipal, adotando por ele critérios que o Judiciário, e não o Legislativo, considere pertinentes para sua organização e funcionamento.»
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