TJMG. Inventário. Abertura. Desnecessidade. Processo judicial. Falecimento da parte. Legítimos sucessores. Substituição. Procedimento especial de habilitação.
«Para que os legítimos sucessores da parte falecida possam suceder a ela, em processo judicial, é desnecessária a abertura de inventário, bastando para tanto, que se utilizem do procedimento especial da habilitação, através do qual será examinada a qualidade daqueles que se pretendem colocar na posição do litigante falecido e se promoverá, em última análise, sua vinculação à relação processual paralisada com o óbito.»
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