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DOC. 103.1674.7247.8900

TAMG. Ação monitória. Documento. Nota fiscal. Comprovante de entrega de mercadoria. Pagamento parcial. Desconto. CPC/1973, art. 1.102-A.

«De acordo com a inteligência do CPC/1973, art. 1.102-A, é admissível, por meio de ação monitória, a cobrança de créditos representados por notas fiscais de mercadorias negociadas. Provados pagamentos por conta do crédito, impõe-se seu abatimento do total cobrado.»

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