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DOC. 103.1674.7245.5600

TJMG. Prefeito. Documento emanado e assinado pelo Prefeito. Caracterização da falsidade ideológica. CP, art. 299.

«Se o documento emanado do Chefe do Executivo Municipal, por ele elaborado e assinado, continha uma declaração falsa, constituindo alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, configurado está o crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), e não o capitulado crime de falsificação de documento público (CP, art. 297), porque, na verdade, a falsidade em questão envolveu o conteúdo do documento, e não a sua forma.»

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