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DOC. 103.1674.7245.4800

TJSP. Falência. Crime falimentar. Não caracterização. Desvio de bens. Impossibilidade de ser inferido da simples comparação dos bens arrolados no balanço especial com os arrecadados na falência.

«Não demonstrado, com a necessária nitidez, o desvio de bens, que não deve ser inferido da simples comparação dos bens arrolados no balanço especial com os arrecadados na falência. Não é impossível - ao contrário, é provável - tenham os apelantes, como afirmam, vendido os bens para atender aos encargos da empresa, deixando de escriturar convenientemente as operações. Ainda, uma vez, as lacunas da escrituração fizeram-nos suspeitos de crime mais grave. A suspeita não basta, porém, à manutenção da condenação pelo crime do Decreto-lei 7.661/1945, art. 188, III.»

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