STF. Competência. Crime doloso contra a vida. Procurador de corte de contas de Estado. Tribunal de Justiça.
«A competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é mitigada pela própria CF/88, no que prevista prerrogativa de foro, tendo em conta a dignidade de certos cargos e a relevância destes para o Estado. Simetria a ser observada, visto que o Diploma Maior local rege o tema em harmonia com a CF/88, no que esta revela a competência do STJ para julgar, nos crimes comuns, os membros do MP junto ao Tribunal de Contas da União. Precedentes: «HC 78.168, 2ª T. Rel. Min. Néri da Silveira e HC 69.325, Pleno, no qual fui designado Redator».»
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