STF. Seguridade social. Competência. Benefício previdenciário. INSS. Existência de Vara da Justiça Federal no foro do domicílio do segurado. Ajuizamento em juízo diverso. Inadmissibilidade. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, § 3º.
«Cuidando a ação de benefício previdenciário, e havendo no domicílio do segurado ou beneficiário Vara Federal, descabe o ajuizamento da ação em Juízo diverso, a teor do disposto no § 3º do CF/88, art. 109.»
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