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DOC. 103.1674.7245.3800

TJSP. Registro público. Imóveis. Compra e venda. Escritura. Registro. Bem imóvel objeto de aforamento. Necessidade da apresentação de certidão da Secretaria de Patrimônio da União - SPU. Interpretação da Lei 9.636/98. Dúvida inversa procedente.

«A Lei 9.636/1998 ao estabelecer a vigente redação do § 2º do Decreto-lei 2.398/1987, art. 32, conferiu, à Secretaria de Patrimônio da União - SPU, a faculdade de vedar ou autorizar a «transferência» de qualquer imóvel aforado pela União Federal, conforme o interesse público, e só se pode aferir desta necessária autorização pela exibição de certidão. A necessidade de autorização alcança todas as formas de «transferência», isto é, todas as formas de alienação.»

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