STJ. Ação declaratória. Considerações.
«O direito é relação bilateral, cujas normas se caracterizam pela coercibilidade. E toda relação jurídica decorre de fato. Encerra, por sua vez, direitos e deveres contrapostos, denominados conteúdo. O fato, por seu turno, constitui, ou desconstitui o vínculo; outrossim, enseja modificação, ou mera declaração. A ação declaratória tem por objeto evidenciar projetos, caracterizar relação jurídica. E o interesse dos autos poderá limitar-se a tanto. Não é obrigado, quando disponível o direito, fazer valor a coercibilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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