STJ. Competência. Falsidade ideológica. Declaração em documento junto a Caixa Econômica Federa - CEF. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 299.
«O crime de falsidade ideológica, consubstanciado no uso de falsa declaração em documento junto à CEF, afirmativo de que não exercia qualquer emprego ou cargo público, afeta serviços de empresa pública, o que fixa a competência da Justiça Federal, sendo legítima a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.»
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