STJ. Mandado de segurança. Ato do Presidente do INCRA. Impetração contra Ministro de Estado. Ilegitimidade da parte. Extinção do processo.
«Ministro de Estado é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança visando a impugnar ato de autoria do Presidente do INCRA. A ilegitimidade «ad causam» determina a extinção do processo.»
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