STJ. Prescrição. Pretensão executória. Regulagem pela pena aplicada.
«A prescrição depois da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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