TJMG. Uso de documento falso. Cartão do INSS. Estado de necessidade. Inocorrência. CP, art. 304.
«O preso que se põe em fuga e usa cartão de consulta do INSS falsificado, para obter simples atendimento médico, que se pode fazer em hospital público diverso, não comete o fato em estado de necessidade, ficando caracterizada a prática do delito do CP, art. 304.»
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