TJMG. Tóxicos. Tráfico. Desnecessidade da prova da comercialização.
«Para a configuração do delito de tráfico de drogas não é necessária a prova da comercialização da substância entorpecente, bastando à sua tipificação simplesmente adquirir ou guardar substância tóxica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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