STJ. Seguridade social. Competência. Ação contra o INSS. Foro do Distrito Federal. Admissibilidade. Súmula 204/TFR. CF/88, art. 109, § 3º.
«O foro do DF é competente para processar e julgar ação contra o INSS, ainda que o autor resida em outra unidade da federação. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito