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DOC. 103.1674.7242.9200

STJ. Seguridade social. Competência. Ação contra o INSS. Foro do Distrito Federal. Admissibilidade. Súmula 204/TFR. CF/88, art. 109, § 3º.

«O foro do DF é competente para processar e julgar ação contra o INSS, ainda que o autor resida em outra unidade da federação. Precedentes do STJ.»

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