STJ. Falência. Protesto. Identificação da pessoa que recebeu a notificação. Necessidade.
«Sendo o protesto precedido de notificação, a regularidade dessa exige seja identificada a pessoa que a recebeu. A falta leva a que não se possa, com base naquele título, pedir-se falência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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