STF. Crime contra a honra. Pedido de explicação em Juízo como medida preparatória de ação penal relativa a delitos contra a honra.
«Não tem legitimidade ativa para requerê-lo entidade de classe que age em defesa da honra de todos ou de alguns ou de um de seus associados, porquanto a legitimidade ativa para esse pedido pertence, individualmente, a cada associado, por se tratar de ato personalíssimo do que se sente ofendido. Precedente do Plenário da Corte: AGRPET 1.249.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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