STJ. Competência. Simulação de duplicata. CP, art. 172. Lei 8.137/90. Crime formal e unissubsistente. Competência que se define pelo «locus delicti».
«Tratando-se o delito descrito no CP, art. 172, de crime formal e unisubsistente, a sua consumação se efetiva com a simples colocação da duplicata em circulação, independentemente de prejuízo.
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