TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Teoria objetiva. CF/88, art. 37, § 6º. Ação praticada por policial. Legítima defesa não demonstrada.
«O Estado responde civelmente pelas conseqüências da ação policial que deu causa à morte do particular, mesmo quando se alega que os agentes públicos atuaram em legítima defesa, quando não ficar provado que a vítima deu causa ao evento danoso, por aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º.»
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