TJSC. Execução. Cédula de Crédito Industrial. Títulos líquidos, certos e exigíveis. Decreto-lei 413/69, arts. 10 e 14.
«As cédulas de crédito industrial são por força do disposto no Decreto-lei 413/1969, CE, art. 10, títulos líquidosrtos e exigíveis inclusive porque contém os requisitos do art. 14 do mesmo diploma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito