STJ. Competência. Alimentos. Devedor residente no exterior e credor no Brasil. Decreto 56.826/1965. Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro.
«Conforme jurisprudência tranquila do STJ, compete à Justiça Comum do Estado processar e julgar ação de alimentos pertinente ao Decreto 56.826/65, que promulgou a Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, quando o devedor esteja domiciliado no exterior.»
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