TJMG. Prova. Fase do CPP, art. 499. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«Na fase do CPP, art. 499, não se permite o requerimento de produção ampla de prova, tal como a oitiva de testemunha, pelo que seu indeferimento, ato discricionário do juiz, deve apenas ser motivado, não implicando cerceamento de defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito