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DOC. 103.1674.7238.5400

TJMG. Pronúncia. Tentativa de homicídio. Despronúncia. Inocorrência. «In dubio pro societate».

«Sendo a pronúncia sentença de conteúdo declaratório, em que o magistrado apenas proclama admissível a acusação, a ser decidida pelo Júri, e vigorando nesta fase processual o princípio do «in dubio pro societate» e não do «in dubio pro reo», não cabe o pedido de impronúncia formulado pela defesa, ainda que dúvidas existam quanto ao fato de ter o réu atirado na vítima.»

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