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DOC. 103.1674.7238.4900

STF. Pena. Remição. Falta grave. Perda do direito ao tempo remido. Lei 7.210/84, art. 50, II, c/c art. 127. Alegação de ofensa ao direito adquirido.

«Perde o direito ao tempo remido o condenado que cometer falta grave, conforme previsto no LEP, art. 50. Lei 7.210/84, art. 50, II c/c art. 127.

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